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Nova LGPD e as escolas

Updated: Apr 22, 2021

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor. Sua escola está preparada?


Por Lécio Silva Machado


No dia 18 de setembro de 2020, entrou em vigor mais uma legislação importante no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n. 13.709 de 14 de agosto de 2018 - ou LGPD.


Essa lei regulamenta todo tratamento de dados pessoais, feitos de forma física ou digital, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


Dados pessoais são todas aquelas informações relacionadas a uma pessoa física que são capazes de identificá-la ou individualizá-la, e as escolas lidam com dados pessoais o tempo todo. Existem dados pessoais inseridos no contrato de matrícula, outros colhidos no momento de acesso à escola, também há aqueles colhidos dos seus colaboradores quando da contratação para o trabalho, também podemos indicar os dados pessoais existentes em pautas e os gerados e armazenados através de câmeras de segurança e os provenientes de eventos promovidos pela escola, entre muitos outros.


Todas as instituições de ensino estão obrigadas a se adequar à LGPD e, para isso, precisam iniciar um processo longo de implantação das regras de conformidade - por meio da aplicação de uma metodologia própria e adequada às suas necessidades.


Tal conformidade passa pela conscientização da direção da escola, escolha de um comitê, nas escolas de grande porte, e de um DPO (data protection office) que será o responsável pela implantação e gestão de todo tratamento de dados feito, treinamento de seus colaboradores, revisão de todos os contratos, produção de um mapa de tratamento de dados e de um relatório de impacto de proteção de dados, além de determinação de riscos de incidente de tratamento de dados e criação de documentos relacionados ao tratamento de dados entre outros procedimentos.


É uma verdadeira mudança de comportamento, que em um primeiro momento causa espanto, mas com o passar do tempo vai fazendo parte do dia a dia das escolas. Muitas empresas no Brasil já iniciaram este processo, principalmente aquelas que fazem negócios com empresas norte-americanas e européias, onde a legislação sobre este mesmo tema já está consolidada.


Ainda não está vigente a parte da LGPD que autoriza a aplicação de penalidades que vão de uma simples advertência, passando por multas e chegando até a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Isso não quer dizer que as escolas podem aguardar para se adequarem, pois já é possível a condenação judicial com obrigação de indenizar o titular de dados pessoais por incidente no tratamento de dados e essa possibilidade às vezes é muito pior para a reputação da escola do que a aplicação de uma sanção administrativa.


É importante ainda pontuar que, a partir de agora, muitas empresas fornecedoras de produtos e serviços que compartilham dados pessoais de terceiros com a escola irão notificar seus parceiros de negócios a fim de saber se já estão em conformidade com a LGPD, sendo que muitos contratos podem ser rescindidos pelo fato da escola não ter ao menos iniciado a implantação da nova legislação.


A única atividade dentro do ambiente escolar que tem previsão diversa é o tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos, ou seja, aqueles como atividades de ensino (ministração de aulas e avaliações), pesquisa (produção de investigação científica com apresentação de dados coletados) e extensão (interação entre escola e comunidade). Todas as hipóteses de atividades acadêmicas citadas acima, em que estarão sendo feitos tratamento de dados pessoais estão livres de aplicação da LGPD, porém estão limitadas pelo respeito aos direitos fundamentais e aos limites necessários a sua adequada utilização.


A LGPD deve ser assunto certo a ser tratado de agora em diante nas reuniões corporativas e pedagógicas da escola, a fim de conscientizar a todos da importância da mudança de comportamento que deve ser gerada e que também deve se refletir nos pais e alunos.


As escolas devem buscar uma consultoria e assessoria que possa auxiliar na implantação da conformidade da proteção de dados, evitando aqueles que prometem serviços simples, rápidos e baratos, pois, dentro de nossa experiência, a adequação à LGPD deve ser tratado com máxima seriedade e cautela, pois não há modelos prontos e soluções baratas que possam trazer um resultado eficaz no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.


 

Dr. Lécio Silva Machado

Professor, advogado, escritor, especialista em LGPD. Mestre e Doutorando em Direito (Universidade de Coimbra / Portugal) www.leciomachado.com.br Contatos: lecio@leciomachado.com.br - (27) 99641-8231

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